Supremo recebe mais três ações do INSS contra a concessão de benefício assistencial

21/02/2006 18:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou três Reclamações (RCL 4112, 4114 e 4115) no Supremo contra decisões da Justiça Federal de São Paulo, Pernambuco e Rio Grande do Sul que condenaram o instituto a pagar o benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, a pessoas inválidas e incapazes de prover o próprio sustento. As ações foram distribuídas aos ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, respectivamente.

O benefício é previsto no artigo 203 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/93. O instituto alega que as decisões não observaram o previsto no parágrafo 3º do artigo 20 da lei. O dispositivo diz que o benefício será concedido se a renda per capita da família for inferior a um quarto do salário mínimo.

O INSS argumentou que em todos os três casos, a justiça de primeiro grau concedeu o benefício para pessoas com renda familiar superior à previsão legal, criando, assim, novos critérios além do objetivamente fixado pela legislação em vigor.

O INSS sustentou que a concessão dos benefícios sem a observância dos requisitos legais desafiou a autoridade do Supremo no julgamento da ADI 1232. Nessa ação, o Tribunal, além de confirmar a constitucionalidade da Lei nº 8.742/93, afastou qualquer outra forma para comprovar o requisito de pobreza.

O instituto alega que a decisão do Supremo vincula os órgãos do Poder Judiciário e pede a suspensão liminar das decisões impugnadas para o fim de afastar a exigência do pagamento do benefício assistencial. No mérito, requer  a procedência do pedido nas Reclamações.

FV/AR

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