Supremo recebe HC sobre furto de vaca no Rio Grande do Sul
A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de liminar em Habeas Corpus (HC 92922), em favor de um borracheiro da cidade de São Sepé, no Rio Grande do Sul. Ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime aberto, pelo furto de uma vaca avaliada em R$ 600,00.
Na ação em favor de L.A.S, a Defensoria Pública argumenta que o animal foi devolvido ao dono, mas que mesmo assim o borracheiro foi processado e julgado pelo furto. Alega o constrangimento ilegal sofrido pelo condenado e ressalta que não houve violência ou grave ameaça quando da ocorrência do delito.
A Defensoria se baseia na lei que altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas jurídicas (Lei 9.249/95) que, em seu artigo 34, prevê a extinção da punibilidade de crimes tributários quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social antes do recebimento da denúncia.
Sustenta a Defensoria que em respeito ao princípio da isonomia deve-se aplicar por analogia esse dispositivo ao caso, uma vez que o objeto do furto [a vaca] foi devolvido ao respectivo dono. Com base nisso, a Defensoria pede no HC a concessão de liminar para a cassação da decisão que condenou o borracheiro pelo furto do animal e, conseqüentemente, a absolvição. O relator da matéria é o ministro Marco Aurélio.
AR/EH