Supremo recebe HC em que nome de pai e filho foram supostamente confundidos no STJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84870), com pedido liminar, impetrado por W.B.P.N., para que seja suspenso o andamento de ação penal proposta contra ele na Justiça de primeiro grau até o julgamento do habeas. Ele é acusado de praticar crime contra o sistema financeiro, em razão de operar instituição financeira sem licença, e crime contra as relações de consumo, por ter induzido consumidores a erro fazendo indicação enganosa sobre serviço oferecido.
W.N. alega ter havido confusão no processo-crime que envolve o seu nome e o de seu pai, já falecido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) teria julgado prejudicado, indevidamente, um pedido de habeas corpus em razão da perda de objeto por causa da morte do pai.
Na denúncia, o Ministério Público Federal afirma que pai e filho seriam os diretores responsáveis por empresa que teria captado recursos financeiros de terceiros sem a devida autorização do Banco Central do Brasil.
Contudo, a defesa sustenta que a atividade dele é “autorizada legalmente e reconhecida pelo Banco Central do Brasil”, responsável pela fiscalização das operações efetuadas. Assim, requer, por meio do HC, a restauração da liminar anteriormente concedida pelo próprio STJ para suspender o processo até a decisão final do habeas impetrado no Supremo. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
EC/RR
Sepúlveda Pertence, relator (cópia em alta resolução)