Supremo recebe HC em favor de empresário acusado de contrabando de cigarros

O Supremo Tribunal Federal recebeu pedido de Habeas Corpus (HC 83983) em favor do empresário João Celso Minosso. A Ação contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a legalidade de provas obtidas pela Polícia Federal na Ação Penal instaurada contra o empresário pela Justiça Federal do Paraná.
Também conhecido como Raposão, o empresário é um dos sócios-proprietários de uma empresa em Ciudad Del Este, no Paraguai, que seria a responsável pela distribuição de cigarros paraguaios contrabandeados para quase todo o território brasileiro. Os envolvidos foram presos pela Polícia Federal em novembro do ano passado na chamada Operação Nicotina, que começou com a apreensão de cigarros contrabandeados em Salvador (BA).
A defesa do empresário, que também é investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pirataria, pretende excluir as interceptações telefônicas dos autos da Ação Penal que corre contra ele. Argumenta que houve a violação ao sigilo das comunicações telefônicas (artigo 5º, inciso XII). Os advogados enfatizaram que a interceptação telefônica, de acordo com a legislação brasileira, somente poderá ser decretada se não houver outros meios disponíveis de prova.
Sustentam, também, que o monitoramento de algumas linhas telefônicas foi feito sem autorização judicial, resultando na suspeição de todas as provas encontradas nos autos. Por fim, pedem o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas, para anular a Ação Penal desde o princípio e abrandar a prisão de Minosso.
Ministro Cezar Peluso é designado relator do HC (cópia em alta resolução)
#CG/RR//SS