Supremo recebe HC em favor de acusado de praticar crimes contra o sistema financeiro

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator do Habeas Corpus (HC) 86560 impetrado, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor de H.R.L., denunciado por crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa. No HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para suspender os efeitos de dois decretos de prisão preventiva contra o acusado.
Conforme o habeas, o Ministério Público Federal pediu a prisão temporária de H.R.L. e outros cinco investigados pela Polícia Federal na operação “Farol da Colina”, com a finalidade de apurar delitos contra o sistema financeiro nacional. O acusado teria sido indicado como suposto responsável pela movimentação das contas titularizadas pelas empresas Braza e Best Consulting, mantidas no Merchants Bank. Na mesma petição do MPF, ele teria sido apontado como representante da conta Watson, mantida no Banestado de Nova York.
A defesa alega que apesar de ambos os casos – Merchants e Banestado – serem conexos, o inquérito relativo à conta Watson, que já tramitava na Vara Federal de Curitiba, prosseguiu tendo curso independente do procedimento relativo às contas Braza e Best.
Após decretar prisão temporária a pedido do MPF, o juiz federal revogou a decisão com a justificativa de que não havia mais necessidade de manutenção dos investigados em cárcere. Entretanto, com base em contas mantidas no Marchants Bank, como também a conta Durant – mantida na agência Banestado em Nova York -, após nova denúncia foi decretada a prisão preventiva dos acusados. Os advogados sustentam que por serem os processos conexos, deveriam ser imediatamente reunidos, conforme determina o artigo 82 do Código de Processo Penal.
Alegam, também, que a Justiça Federal do Paraná é incompetente para processar e julgar os processos e pedem para que sejam remetidos à Justiça Federal de São Paulo, uma vez que todas as empresas nacionais mencionadas nas duas denúncias situam-se neste Estado. Afirmam que o MPF já reconheceu a incompetência da Justiça Federal do Paraná para apurar os supostos crimes e pedem para que essa conclusão seja aplicada aos dois processos em curso contra o acusado.
No HC, a defesa sustenta que simultaneamente ao recebimento da denúncia foi decretada a prisão cautelar, considerada desnecessária meses antes. “Ao empregar fundamentos já contemplados e descartados como causa para a prisão cautelar do paciente em decisões anteriores, o decreto de custódia preventiva do mesmo é manifestamente ilegal e, como tal, deve ser revogado de imediato”, conclui.
Atualmente, H.R.L. está preso na República Tcheca e a defesa alega que o fato de não haver tratado de extradição com o Brasil “já se noticia quadro de dramática indefinição sobre o seu destino”. De acordo com a defesa, o acusado nunca exerceu qualquer atividade na República Tcheca, não conhece o idioma e, além disso, destaca que quando foi preso, estava no aeroporto em simples escala de avião.
EC/FV
Ministro Pertence é o relator do habeas (cópia em alta resolução)