Supremo recebe HC de um dos acusados de matar o estudante brasiliense Bernardo Santiago

30/01/2004 18:50 - Atualizado há 6 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 83935) impetrado pela defesa de Tiago Barbosa de Miranda, condenado pelo assassinato de Bernardo Santiago, 18 anos, na tarde do dia 19 de fevereiro de 2002. Tiago está preso e nega envolvimento no caso.


 


O Habeas sustenta coação ilegal por parte da 5ª Turma Criminal do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu Habeas que pedia que fosse retirada do acórdão do TJDFT a qualificadora de meio cruel no cometimento do assassinato de Bernardo. Segundo a defesa, a sentença de pronúncia de Tiago afastou qualquer possibilidade de ele ser enquadrado na qualificadora do meio cruel. Mesmo assim, o TJDFT teria inserido duas qualificadoras, meio cruel e, posteriormente, dissimulação, que fez com que Tiago fosse denunciado por homicídio triplamente qualificado (motivo fútil, cruel e recurso abusivo).


 


A primeira qualificadora é relativa a um chute dado no rosto de Bernardo quando ele, supostamente, já estava caído, sem condições de reagir. A segunda é relativa ao emprego de dissimulação, porque Josimar Francisco Alcoforado, suposto companheiro de Tiago no crime, teria se passado por entregador de flores para aproximar-se da vítima. Segundo o auto de reconstituição, Bernardo foi agarrado no instante em que assinava o recibo da entrega das flores, sem poder suspeitar que seria atacado em sua própria casa.


 


A versão de Josimar é a de que teria se apavorado ao ver seu cúmplice, Tiago, entrar na casa, e por esse motivo aplicou uma gravata para imobilizar Bernardo. O Habeas pede o afastamento das duas qualificadoras e o restabelecimento da sentença de pronúncia determinada em 1º grau.


 


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