Supremo recebe HC de suíço preso pela Operação Kaspar II
Preso a partir da Operação Kaspar II da Polícia Federal a defesa do bancário suíço, Luc Marc Depensáz, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 93134 para a revogação da prisão preventiva. Ele foi preso acusado de participação em suposto esquema de crimes financeiros como sonegação fiscal, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A prisão inicialmente foi decretada pela 6ª Vara Criminal Federal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores, em São Paulo. Sustenta a defesa que, como gerente de contas do UBS – Union de Banque Suisses, tem, dentre os clientes cujas contas gerencia, vários brasileiros e que é natural o contato freqüente com os clientes e suas visitas ao Brasil algumas vezes ao ano. Segundo a defesa, o UBS faz minuciosa verificação das condições financeiras e licitudes das contas abertas no banco.
Os advogados de Marc Luc negam que ele tenha dito que no Brasil “quem tem dinheiro não fica preso”, frase atribuída ao bancário e que teve divulgação na mídia – o que teria causado sentimentos xenofóbicos em relação ao suíço.
Por considerar que Marc Luc está sofrendo constrangimento ilegal, devido à ordem de prisão não fundamentada, a defesa requer a concessão de liminar para a imediata soltura do bancário. Argumenta que ele é primário, tem residência fixa e que não pretende interferir na instrução criminal ou na aplicação da lei penal. Alega que a prisão preventiva não atende aos requisitos fixados no artigo 312 do Código de Processo Penal.
AR/LF