Supremo recebe HC de ex-policial militar condenado por homicídio

15/01/2008 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

O ex-policial militar Adelson Victorino impetrou Habeas Corpus (HC 93586), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão que fixou pena de 18 anos de reclusão pela prática do crime de homicídio. Na ação, ele contesta ato da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Denunciado pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro por ter praticado, em tese, o crime tipificado pelo artigo 121 do Código Penal (CP), Adelson foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, que o condenou à pena de 18 anos de reclusão. No STJ, a defesa pedia a declaração de nulidade da sentença para que fosse imposta nova pena “levando-se em conta sua vida pregressa, seu comportamento como policial militar e sua participação em empreitada delituosa”.

Consta na ação que o STJ reconheceu a nulidade da sentença de primeiro grau que, segundo a defesa, havia equivocadamente aplicado o artigo 59 do CP na fixação da pena. No entanto, conforme o habeas, o STJ teria decidido modificar a sanção penal.

Os advogados lembraram que o Supremo veda, pela via do habeas corpus, a majoração da pena-base. Isso porque, conforme eles, “a matéria exige o exame aprofundado do juiz natural da causa que se encontra mais afeto às circunstâncias da persecução penal capazes de influenciar a modulação da pena”.

Dessa forma, a defesa requer o deferimento da liminar para que seja anulado o acórdão que fixou a pena ao ex-policial.

EC/EH

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