Supremo recebe HC de ex-deputado estadual acusado por homicídio qualificado

O ex-deputado estadual Aercio Pereira de Lima impetrou Habeas Corpus (HC 92405), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de cassar decisão de pronúncia pelo crime de homicídio qualificado, cometido supostamente por ele. A ação, que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi distribuída ao ministro Marco Aurélio.
Segundo o HC, o ex-parlamentar foi pronunciado em 27 de julho de 2005 no Juízo da 1ª Vara do Júri de João Pessoa (PB), como suposto autor do crime de homicídio qualificado. Com o objetivo de desconstituir a decisão de pronúncia, a defesa impetrou o HC alegando não haver certeza da materialidade do delito.
Para os advogados, o réu só pode ser pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri, “quando, no tocante à materialidade, impõe-se a presença da prova segura, certa e induvidosa”. Eles sustentam que a vítima não faleceu em decorrência de asfixia por sufocação, objeto da acusação, mas em conseqüência de overdose. Segundo a defesa, exames teriam detectado a existência de maconha e cocaína no fígado, coração, pulmão e cérebro da vítima. Em outro exame, teria sido encontrado “nível de álcool etílico assustador”.
“A decisão de pronúncia ainda não passou em julgado, sendo certo que embora se saiba que os recursos nobres não têm efeito suspensivo, sabe-se também que não há execução provisória da pronúncia, pois que se interposto recurso estrito, o Júri fica suspenso, por norma expressa”, alega a defesa.
Assim, o HC pede o deferimento da liminar para que seja suspenso o julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o próximo dia 26. No mérito, requer a cassação da decisão de pronúncia.
EC/IN
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)