Supremo recebe HC de ex-banqueiro condenado por crime contra o Sistema Financeiro
O ex-banqueiro Cláudio de Araújo Assunção Costa, preso no dia 26 de agosto deste ano por ter infringido a Lei do Colarinho Branco, que define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492/86), impetrou Habeas Corpus (HC 83686)junto ao Supremo Tribunal Federal contra decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O STJ manteve a determinação da Segunda Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, que negou o recurso apresentado pela defesa de Cláudio Araújo.
Alega o condenado que o julgamento realizado no TRF da 1ª Região foi irregular e deve ser anulado. Isso também resultaria na anulação de sua ordem de prisão. A irregularidade estaria no fato de que a apelação deveria ter sido analisada pela Terceira Turma do TRF da 1ª Região, composta por desembargadores federais, e não por juízes federais de primeiro grau “convocados para compor uma inusitada `Turma Suplementar`, criada mediante simples resolução do Tribunal”.
Conforme sustenta o Habeas, o artigo 4º da Lei 9.788/99 autoriza a convocação de juízes federais ou juízes federais substitutos para auxiliar em segundo grau, mas somente em caráter excepcional. Já o Conselho da Justiça Federal disciplinou a norma por meio da Resolução 210/99, em que sustenta a excepcional convocação sob o fundamento de acúmulo de serviços. Além disso, as três turmas suplementares do TRF da 1ª Região foram criadas por meio da Resolução 5/01 daquele Tribunal. Argumenta o acusado, que tal fato é contrário ao disposto tanto no artigo 4º, da Lei 9.788/99, quanto na Resolução 210/99.
Na ação a defesa do ex-banqueiro cita entendimento do STF (HC 68210), quando declarou nulo um julgamento por assentar que o mecanismo das substituições dos juízes é aspecto dos mais delicados, e que por isso mesmo “se revela de essencialidade inquestionável a função da lei, cujas prescrições – necessárias e insubstituíveis -, desde que fundadas em critérios gerais, abstratos, impessoais e apriorísticos, ajustar-se-ão às exigências do postulado do juiz natural”. Ao determinar a criação de turmas suplementares por meio de Resolução, o TRF da 1ª Região teria ferido tal postulado, além do artigo 96, inciso II, b, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência privativa dos Tribunais Superiores.
Pede, portanto, que seja anulado o julgamento realizado pela 2ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região, com determinação para que o órgão regular daquela Corte, composto majoritariamente por desembargadores federais, examine a apelação do condenado. O relator é o ministro Celso de Mello.
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