Supremo recebe HC de estudante paulista condenado por extorsão mediante seqüestro
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (11/12) um Habeas Corpus (HC 83823), com pedido de liminar, em favor do estudante de Direito Danilo Pereira Copini. Ele foi condenado a 8 anos de prisão, em regime fechado, pelo crime de extorsão mediante seqüestro (artigo 159 do Código Penal), praticado contra uma colega de faculdade, cuja família é dona de uma rede de lojas de eletroeletrônicos.
O estudante está preso na Penitenciária I da cidade paulista de Bauru, cumprindo a pena fixada pelo Juízo da 4ª Vara Criminal de Santos (SP) e sua defesa contesta a decisão, alegando que o processo deve ser anulado. No pedido de Habeas Corpus, a defesa informa que o estudante negou todos os fatos a ele atribuídos e que não foi respeitado, durante todo o curso do processo, o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.
A defesa do estudante questiona o uso de fotografias como prova, o depoimento de testemunhas, e alega que seu paciente teve cerceado o direito de se defender, uma vez que a Oitiva de Testemunhas de Acusação foi feita sem a presença dos advogados, que não teriam sido intimados, e sem a indicação de um defensor público para substituí-los.
No pedido de liminar é requerida a anulação do processo a partir das folhas 223/225 e a revogação da prisão do estudante, para aguardar o julgamento final do Habeas Corpus em liberdade. A defesa pede também que o STF encaminhe ofício ao Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo solicitando informações para instruir o julgamento de mérito do Habeas Corpus.
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)
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