Supremo recebe HC de empresários paulistas acusados por crime contra a ordem tributária

Acusados por suposta prática de crimes contra a ordem tributária, os quatro sócios-gerentes da empresa Magazine Demanos Ltda. impetraram Habeas Corpus (HC 85051), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou o pedido de trancamento da ação penal proposta contra eles. Os acusados requerem liminar para suspender o processo e, no mérito, pedem que a denúncia seja considerada nula por lhe faltar os elementos essencias para sua validade.
A defesa sustenta que a decisão do STJ ofendeu as garantias constitucionais da responsabilidade pessoal, do devido processo legal e o direito à ampla defesa (artigo 5º, da Constituição Federal). Alega, também, que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) não esperou o fim das investigações para fazer a descrição adequada dos fatos, conforme entendimentos anteriores do STF e do STJ, e baseou-se somente em notícia crime apresentada pelo fisco mineiro.
O HC conta que o MP/MG ofereceu denúncia à 2ª Vara Criminal da Comarca de Juiz de Fora contra os empresários em razão de suposta prática de sanções tipificadas nos artigos 1º e 2º da Lei 8.137/90 (crime contra a ordem tributária), combinados com o artigo 71 do Código Penal. Eles foram citados por carta precatória expedida para os Estado de São Paulo, local em que residem.
Os advogados lembram recente voto-vista do ministro Cezar Peluso no HC 83301, no qual o ministro ressaltou a impossibilidade de denúncia genérica mesmo em se tratando de crime societário. “É necessária a particularização da conduta de cada sócio, a fim de estabelecer o vínculo administrador à suposta prática do ato ilícito”, argumentam, ressaltando que “ser acionista, sócio ou membro do conselho consultivo não é crime”. O ministro Carlos Velloso é o relator do Habeas.
EC/RR
Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)