Supremo recebe HC de empresário condenado por agenciar mulheres no RS
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (21/1) um pedido de liminar em Habeas Corpus (HC- 83.918) em favor do empresário gaúcho Gilberto Bortolon Borges. Ele foi condenado a quatro anos de prisão, com base no artigo 228 do Código Penal, por contratar mulheres no Rio de Janeiro para a realização de shows em Caxias do Sul (RS). Segundo a denúncia, ao chegarem à cidade gaúcha, as mulheres eram mantidas em cárcere privado e obrigadas a se prostituir.
A defesa do empresário alega que nada foi comprovado pelo Ministério Público estadual e que a sentença condenatória deve ser considerada nula, uma vez que há ausência de provas sobre a materialidade do crime. Outro argumento é que não foi bem fundamentada a razão que levou ao aumento da pena e à definição do regime prisional para o empresário, o que afronta o artigo 93 da Constituição Federal.
Ao reforçar o pedido de liminar, a defesa pede a imediata soltura do empresário para que ele possa recorrer da sentença em liberdade. Borges está preso na Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul
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