Supremo recebe HC de diretor de empresa de celular

18/10/2004 19:36 - Atualizado há 12 meses atrás

O diretor regional da Telegoiás Celular S.A. impetrou Habeas Corpus (HC 84970), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), tentando suspender ação penal que tramita contra ele no 2º Juizado Especial Federal de Goiânia até o julgamento definitivo do Habeas. Na ação, ele é acusado de ter praticado o crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal).


O diretor foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por não entregar à Procuradoria da República de Goiás, como representante da empresa Telegoiás, notas fiscais referentes à comercialização de aparelhos de telefonia celular. As notas são utilizadas para habilitação de números telefônicos. As informações seriam utilizadas para dar andamento a inquérito policial instaurado pela Superintendência da Policia Federal em Goiás.


Ao reformar a sentença da 11ª Vara de Goiânia, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais recebeu a denúncia oferecida pelo MPF em razão de o diretor regional ter, supostamente, desobedecido a uma ordem do procurador da República que havia pedido as informações.


Segundo a defesa do diretor, os dados foram pedidos, primeiramente, sem decisão judicial. Como os dados eram sigilosos, dizem os advogados, a área jurídica da empresa orientou ao diretor esperar a ordem judicial para liberar os documentos. Isso, sustentam, foi feito quando a ordem do juiz foi encaminhada à empresa.


Mesmo assim, alegam os advogados, o diretor regional da Telegoiás acabou sendo denunciado pelo crime de desobediência. Para eles, o MP não tem a atribuição de requisitar documentos ou dados amparados pela proteção do sigilo, que somente podem ser conhecidos mediante ordem da autoridade judiciária competente. Sustentam, ainda, que os dados cadastrais dos clientes das operadoras de telefonia são protegidos pela Constituição e por leis. “O paciente [o diretor regional] não tinha o dever legal de atender àquela determinação”, afirma a defesa.


Os advogados do diretor regional explicam, no HC, que nas notas fiscais, bem como na ficha de abertura de conta corrente, constam dados como o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF do proprietário da linha telefônica ou de pessoa autorizada à utilizá-la. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.


EC/RR



Carlos Ayres Britto: ministro-relator (cópia em alta resolução).

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.