Supremo recebe HC de advogado condenado por tráfico de entorpecentes
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85092) impetrado em favor de João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas, advogado. Ele foi condenado por formação de quadrilha para tráfico de entorpecentes (artigo 14, Lei 6368/76) a quatro anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de 100 dias-multa.
Seu advogado argumenta que, após ser condenado, João Bosco apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou provimento. Assim, foi expedido mandado de prisão contra João Bosco.
Em dezembro de 2003, a defesa dele pediu permissão ao Juízo da 26ª Vara Criminal do Rio de Janeiro para que a pena fosse cumprida em regime de prisão domiciliar, pois João Bosco estaria com problemas de saúde fundamentado em pareceres médicos. Esse pedido foi enviado pelo juiz para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que estava em recesso forense, e somente retomaria seus trabalhos em fevereiro de 2004.
A defesa, então, impetrou Habeas Corpus para que “o direito a permanecer em prisão domiciliar fosse assegurado ao paciente [João Bosco] de modo imediato”. O pedido foi negado pelo TJ/RJ.
O Advogado defende que há a necessidade de se garantir a prisão domiciliar para João Bosco, pois ele encontra-se com a saúde abalada, inclusive não conseguindo se locomover sem ajuda de terceiros. Ele afirma que o réu é primário, tem bons antecedentes, é advogado e tem família.
Pede, ao final, liminar para suspender o mandado de prisão expedido contra João Bosco, e no mérito a permissão para que ele cumpra a pena em prisão domiciliar.
CG/BB