Supremo recebe HC de adolescente que pede para visitar família nos fins de semana

A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro impetrou Habeas Corpus (HC 89800), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), em favor de um adolescente denunciado por ato infracional equivalente ao crime de roubo (artigo 157, parágrafo 1º do Código Penal). O HC contesta decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital que aplicou medida sócio-educativa de semiliberdade, estabelecendo limitações à realização de atividades externas, como a saída do menor nos fins de semana para visitar a família. Atualmente, ele está no Centro de Recurso Integrado de Atendimento ao Menor (Criam) de Bangu, no Rio de Janeiro.
A decisão foi confirmada pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Inconformado, o adolescente recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente o pedido somente para anular a sentença questionada a fim de que outra fosse proferida no lugar. Entretanto, o STJ manteve a restrição quanto à realização de atividades externas.
Conforme a ação, “a decisão questionada cerceia direito do adolescente e viola o princípio da legalidade, posto que contraria norma expressa, criando vedações e limitações não previstas em lei”. A defesa citou o artigo 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), segundo o qual “o regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial”.
No habeas, a defesa também destaca que o regime de semiliberdade imposto em medida sócio-educativa ao adolescente infrator “não comporta restrição às atividades externas, especialmente às visitas aos familiares, de relevância para o processo de reeducação do menor infrator”. Sustenta que condicionar o exercício das atividades externas a prévia autorização do juiz caracteriza constrangimento ilegal, “cabível apenas e tão-somente em se tratando de medida de internação”.
Dessa forma, pede a concessão da liminar para suspender a decisão contestada e, no mérito, a anulação definitiva do ato que restringiu atividades externas, possibilitando ao adolescente a saída todos os finais de semana para visitar a família. O HC foi distribuído ao ministro Marco Aurélio.
EC/RB
Ministro Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)