Supremo recebe HC de acusados por crimes contra índios no Mato Grosso do Sul
A ministra Ellen Gracie é relatora do Habeas Corpus (HC 83956), com pedido de liminar, impetrado em favor de Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde, funcionários da fazenda Brasília do Sul, em Juty, no Mato Grosso do Sul. Segundo a defesa, a Justiça do Mato Grosso do Sul decretou as prisões preventivas dos fucionários porque são investigados pela morte do cacique Marcos Veron e por outros delitos que teriam sido cometidos contra índios da etnia Guarani-Kaiowá durante conflito que aconteceu no ano passado, quando os índios teriam tentado invadir a fazenda.
O Habeas sustenta que os motivos alegados para as prisões não são legítimos. Contesta o entendimento manifestado pelas instâncias inferiores do Judiciário, e acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva considerando a gravidade do delito, a repercussão nacional e conseqüente clamor público, bem como a possibilidade de fuga dos acusados. Assegura que “as considerações são abstratas, frutos de uma análise distorcida dos fatos”, alegando, inclusive, que Estevão e Jorge não foram denunciados pelo crime de homicídio do índio Veron, mas, para justificar a permanência deles no cárcere, são considerados cúmplices do delito.
O Habeas informa que os acusados são “casados, têm família com sólidos vínculos afetivos, são trabalhadores exemplares, com residência fixa, sem antecedentes que os possam desabonar, tudo a demonstrar a ausência de qualquer elemento objetivo e tangível de alicerçar raciocínio desenvolvido no decreto de prisão”. Pede, por fim, a concessão de liminar para cassar os decretos de prisão contra Estevão Romero, Carlos Roberto dos Santos e Jorge Cristaldo Insabralde para que eles possam responder às acusações em liberdade.
Ministra Ellen Gracie é relatora da ação (cópia em alta resolução)
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