Supremo recebe HC de acusado por porte ilegal de arma de fogo sem munição

Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/03), o vigilante E.L.S. pede no Supremo para responder processo em liberdade. O pedido foi feito em Habeas Corpus (HC 86862) impetrado, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).
Conforme a ação, o acusado foi preso e autuado em flagrante no dia 22 de julho de 2005 por policiais da Guarda Municipal de Campinas, uma vez que portava um revólver calibre 32 desmuniciado. Consta no HC que o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de liberdade provisória e, inconformado, E.L.S. interpôs HC perante o TJ/SP para responder o processo em liberdade. Entretanto, o pedido foi novamente negado.
A defesa alega que o vigilante é réu primário, possui bons antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita “não justificando, portanto, sua manutenção na prisão”. Argumenta, ainda, que o denunciado sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, pois já se passaram mais de 113 dias desde a prisão. O relator do habeas é o ministro Gilmar Mendes.
EC/AR
Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)