Supremo recebe HC de acusado por porte ilegal de arma de fogo sem munição

07/10/2005 19:51 - Atualizado há 12 meses atrás

Denunciado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 do Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/03), o vigilante E.L.S. pede no Supremo para responder processo em liberdade. O pedido foi feito em Habeas Corpus (HC 86862) impetrado, com pedido de liminar, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP).

Conforme a ação, o acusado foi preso e autuado em flagrante no dia 22 de julho de 2005 por policiais da Guarda Municipal de Campinas, uma vez que portava um revólver calibre 32 desmuniciado. Consta no HC que o juiz de primeiro grau indeferiu o pedido de liberdade provisória e, inconformado, E.L.S. interpôs HC perante o TJ/SP para responder o processo em liberdade. Entretanto, o pedido foi novamente negado.

A defesa alega que o vigilante é réu primário, possui bons antecedentes criminais, residência fixa e ocupação lícita “não justificando, portanto, sua manutenção na prisão”. Argumenta, ainda, que o denunciado sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo, pois já se passaram mais de 113 dias desde a prisão. O relator do habeas é o ministro Gilmar Mendes.

EC/AR


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução)

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