Supremo recebe HC de acusado de praticar delitos contra a ordem tributária

14/07/2004 18:59 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 84551), com pedido liminar, em favor de Hamilton Trentin Coitinho, a fim de que seja determinado o trancamento de ação penal em trâmite na 1ª Vara Federal da Subseção de Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Hamilton é acusado de praticar delitos contra a ordem tributária.


Um deles é a suposta prática de crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no artigo 168, do Código Penal (CP). O outro, definido pela Lei nº 8.137/90, é contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo. Porém, o Habeas Corpus refere-se apenas ao crime estabelecido no CP, considerando que, em abril deste ano, uma liminar foi concedida para trancar o processo penal em relação ao delito previsto na lei ordinária.


Quanto ao crime de apropriação indébita previdenciária, a defesa alega estar em fase de recurso administrativo, aguardando expedição dos respectivos acórdãos. De acordo com a ação, “enquanto estiver pendente de julgamento o processo administrativo instaurado por conta de impugnação à Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, a ação penal será inadmissível”. Assim, pede o trancamento da ação penal ou, de forma alternativa, a suspensão do processo criminal.


EC/EH

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