Supremo recebe habeas em favor de condenado por porte ilegal de arma de fogo

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo impetrou Habeas Corpus (HC) 88720, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, em favor de Antônio Jurandi Nery, condenado pelo porte de arma de fogo, de acordo com o artigo 10, da Lei nº 9.437/97 e artigo 147 do Código Penal (CP).
O habeas foi impetrado contra decisão do Colégio Recursal do Juizado Criminal de São Bernardo do Campo (SP) que negou provimento à apelação da defesa. O acusado foi preso e condenado em primeira instância a um ano e três meses de detenção e quinze dias-multa. Com o advento da Lei nº 10826/2003, que dispõe sobre a entrega, à Polícia Federal, de armas de fogo não registradas por seus possuidores no prazo de 180 dias, a defesa recorreu e teve sua pretensão negada.
A Defensoria pede, liminarmente, a declaração de extinção da culpa por ser o réu beneficiado pelo instituto do “abolitio criminis", que prevê a extinção da punibilidade por fato que lei posterior deixa de considerar crime. Alega que houve a extinção da culpabilidade de Nery com a publicação da Lei nº 10.826/2003, sem que lhe seja imputada a prática de crime. O relator é o ministro Sepúlveda Pertence.
IN/EC
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