Supremo recebe Habeas Corpus de ex-marido acusado de não pagar pensão alimentícia

21/07/2004 17:02 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus preventivo (HC 84579), com pedido de liminar, impetrado em favor de H.S. A defesa alega que o decreto de prisão civil preventiva, na Ação de Execução de Alimentos, foi feito sem observar o devido processo legal, “em evidente afronta à Carta Política”.


A ação relata que H.S. é aposentado, tem 67 anos e estado de saúde abalado. Salienta ser ilegal o ato que decretou sua prisão civil por não se tratar de necessidade alimentícia, mas sim de constranger o réu a resolver questão patrimonial.


Segundo a defesa diz na ação, na época da separação de sua ex-esposa, H.S. possuía patrimônio considerável e destinou a ela bens suficientes para seu sustento. A ex-esposa não pediu pensão alimentícia pois, tal como o ex-marido, recebia aposentadoria, já que ambos ocupavam cargos equivalentes.


Onze anos após realizada a separação, diz a defesa, a ex-esposa agora pede pensão alimentícia, quando o réu “quase nada mais possui, tão somente uma aposentadoria, dívidas bancárias e terrenos, em sua maioria penhorados”.


BB/CG

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