Supremo recebe dez ações de inconstitucionalidade do PSL
O Partido Social Liberal (PSL) entrou hoje (29/08) no Supremo Tribunal Federal com dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2503 / 2504/ 2505 / 2506 / 2507 / 2508 / 2509 / 2510 / 2511 / 2512), por omissão, contra os governadores de Minas Gerais, Itamar Franco; Mato Grosso, Dante de Oliveira; Maranhão, Roseana Sarney; Paraíba, José Maranhão;Amapá, João Capiberibe ; Amazonas, Amazonino Mendes; Pará, Almir Gabriel ; Alagoas, Ronaldo Lessa ; Ceará, Tasso Jereissati ; e Bahia, César Borges.
O PSL quer que os governadores citados enviem para as respectivas Assembléias Legislativas projetos de lei fixando revisão geral e anual dos salários dos servidores públicos civis e militares, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Segundo as ADIs, os governadores não devem desconhecer da “imperiosa e urgente necessidade de promoverem as reposições remuneratórias aos seus servidores civis e militares, resultantes das perdas decorrentes da inflação, tendo em vista, sobretudo, após três anos sem qualquer reajuste geral dos vencimentos”.
Estão tramitando no Supremo Tribunal Federal mais dez ações de inconstitucionalidade com o mesmo objetivo contra os governos do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Pernambuco, São Paulo, Goiás, Paraná, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e do Espírito Santo.