Supremo recebe denúncia contra senador Ronaldo Cunha Lima
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (28/8), por unanimidade, a denúncia (INQ 1057) oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador Tarcísio de Miranda Buriti.
O fato ocorreu em 5 de dezembro de 1993. O ex-governador Buriti encontrava-se em um restaurante na cidade de João Pessoa, almoçando com outros políticos, quando o, à época, governador Ronaldo Cunha Lima entrou no local. Ele aproximou-se da mesa e atingiu a vítima com dois tiros, sendo então apartado pelos demais presentes, que o impediram de continuar atirando.
O Ministério Público ofereceu denúncia junto ao Superior Tribunal de Justiça, que pediu e teve negada a licença à Assembléia Legislativa da Paraíba para processar e julgar o governador. Posteriormente, em 1995, quando Ronaldo Cunha Lima elegeu-se senador, o feito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que é a autoridade competente a processar senadores. O Senado Federal também negou a licença para julgar Lima.
Com o advento da Emenda Constitucional nº 35/2001, o processo voltou a tramitar no Supremo. O relator do processo, ministro Moreira Alves, determinou que o senador apresentasse resposta à denúncia.
No documento, Ronaldo Cunha Lima afirmou que poderia se valer de várias teses jurídicas em seu favor, mas preferiu pedir que o STF recebesse sua denúncia. Ele declarou que isso se deve ao fato de ter sido o primeiro a assinar o projeto de emenda constitucional que culminou na promulgação da Emenda Constitucional nº 35. Em consonância com a sua atuação parlamentar, ele pede a regular instauração do processo para que possa se defender e, finalmente, ser absolvido.
O ministro Moreira Alves, considerando que a denúncia preenche todos os requisitos legais contidos no Código de Processo Penal, o parecer favorável do Ministério Público e o pedido do próprio senador, votou pelo recebimento da denúncia.
Os demais ministros o seguiram e a decisão foi unânime. O ministro Sepúlveda Pertence declarou-se impedido a participar do julgamento.
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