Supremo recebe denúncia contra deputado de Tocantins por difamação
O Supremo Tribunal Federal determinou (17/10) a abertura de processo (Inq 537) contra o deputado federal José dos Santos Freire Junior (PMDB/TO) por crime de difamação. O Plenário acompanhou o relator, ministro Maurício Corrêa, recebendo a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal e instaurando a Ação Penal.
De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 19 novembro de 1990, em um comício realizado na cidade de Dianópolis, Tocantins, no qual o parlamentar, também candidato à reeleição, ofendeu a honra do juiz eleitoral Marco Antonio Stevenson Vilas Boas.
Conforme o MP, Freire Junior teria se referido ao juiz como incompetente: “Esse juizinho incompetente não merecia ocupar a função que ocupa. Onde já se viu processar um cidadão por ter vestido um mentecapto com terno e gravata?”
A denúncia teve por base representação do juiz Marco Antonio fundada nos artigos 325 e 327 do Código Eleitoral por ofensa à honra subjetiva do juiz eleitoral, “ao atribuir a ele na frente de outras pessoas e visando propaganda eleitoral fato determinado ofensivo à reputação do magistrado”.
A defesa alegava atipicidade da conduta ao contestar a acusação de prática de difamação na propaganda eleitoral. Justificava que a suposta ofensa se deu em 19 de novembro de 1990, após a reeleição de Freire Junior e após o segundo turno das eleições para governador, que se deu em 15 de novembro daquele ano. Invocava a imunidade parlamentar e ausência de dolo.
Ministro Maurício Corrêa, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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