Supremo recebe ADPF da Associação dos Magistrados Brasileiros

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 51) no Supremo Tribunal Federal (STF), contra supostas omissões administrativas praticadas pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO). A Associação afirma que várias comarcas judiciárias goianas se encontram desprovidas de juiz titular, algumas há mais de dez anos. O número de comarcas vagas já chegaria a 56..
A AMB afirma que o TJ/GO tem se omitido, há mais de uma década, em alguns casos, em publicar editais de promoção e/ou remoção de juízes, por merecimento ou antiguidade, no que tange ao provimento das comarcas vagas no Estado. A Associação lista duas ocasiões em que foram publicados editais referentes à uma parcela das vagas. Em um primeiro momento, o edital relacionava 16 comarcas e, posteriormente, 35 vagas, mas mesmo assim elas não teriam sido preenchidas. Contesta, também, a falta de medidas eficazes para o caso. “Não houve a adoção de medidas concretas voltadas à edição de editais para o provimento conjunto de todas as comarcas vagas”, afirma a AMB.
O presidente do TJ/GO estaria assim, nas palavras da Associação, descumprindo o artigo 93, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com a entidade, os maiores prejudicados são os próprios jurisdicionados, e essa omissão lesa, também, “o bom funcionamento do Poder Judiciário, as garantias constitucionais da magistratura nacional e, de maneira mais perigosa, a esfera jurídica dos cidadãos goianos”.
As omissões inconstitucionais, segundo a Associação, são incompatíveis com os princípios do juiz natural, de igualdade, de impessoalidade e de moralidade administrativa. Para reafirmar a tese, a AMB cita o enunciado do artigo 51, inciso IV, da Constituição Estadual de Goiás, que institui o prazo máximo de 30 dias para um novo titular assumir o cargo em aberto.
A Associação justifica ADPF ao citar o artigo 4º da Lei Federal nº 9.882/99, que diz não ser “admitida Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”. A AMB afirma “estarem esgotados os demais meios ordinários disponíveis para sanar o caso”. Acrescenta que as Ações Originárias e o próprio Recurso Extraordinário não parecem capazes de resolver a controvérsia constitucional de forma “geral, definitiva e imediata”. O relator da Ação é o ministro Cezar Peluso.
Cezar Peluso: relator (cópia em alta resolução)
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