Supremo recebe ADI que questiona lei gaúcha

29/04/2005 16:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3475) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação da Lei estadual nº 8.938/89 do Estado do Rio Grande do Sul. A lei determina que o valor da remuneração pelos serviços prestados pelos notários e registradores gaúchos seja calculado com base na Unidade de Referência de Emolumentos (URE), reajustado mensalmente e fixado pelo corregedor-geral de Justiça.


Segundo Fonteles, a lei gaúcha ofende dois artigos da Constituição Federal. Para ele, a lei não observa o princípio da anterioridade aplicável às taxas (artigo 150, inciso III, alíneas “b” e “c”) e afronta igualmente o artigo 145, parágrafo 2º da CF. De acordo com ele, a remuneração por serviço prestado não pode ter base de cálculo própria de imposto.


Na ação, o procurador-geral requer medida liminar para suspender os efeitos da lei. O relator, ministro Eros Grau, no entanto, determinou que a matéria seja analisada em definitivo. “Revestindo-se a hipótese de indiscutível relevância jurídica, entendo que se deva aplicar a regra prevista no artigo 12, da Lei 9.868/99, a fim de que a decisão que vier a ser tomada seja em caráter definitivo e não nesta fase de delibação cautelar”, afirmou Eros Grau.


BF/BB



Ministro Eros Grau, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 

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