Supremo recebe ADI na qual Fonteles questiona emenda constitucional de SC

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3038) que questiona a emenda constitucional 18/99 do estado de Santa Catarina. A emenda, que modifica o artigo 106 da Constituição catarinense estabelece que o chefe da Polícia Civil, nomeado pelo governador, será escolhido entre os delegados de Polícia. A redação original previa que o chefe da Polícia Civil seria escolhido entre os delegados de final de carreira.
O procurador-geral argumenta que a iniciativa da emenda constitucional é do parlamento, o que caracteriza inconstitucionalidade. De acordo com o artigo 84, inciso II da Constituição Federal, por simetria aplicável aos estados, cabe ao chefe do Executivo a direção da administração pública estadual. Assim, diz Fonteles, “a escolha do chefe da Polícia Civil é atividade típica do governador do estado”.
Além disso, diz Fonteles, ainda retirando a alteração que a emenda constitucional de Santa Catarina estabelece, resta outro vício de inconstitucionalidade, pois a redação original do artigo 106 da Carta catarinense dispõe que a escolha para chefe da Polícia Civil deve recair sobre delegados que integram o final da carreira.
O procurador-geral finaliza o pedido com a afirmação que a Constituição Federal, em divergência com essa limitação, menciona apenas, no artigo 144, que a opção deve apontar para integrante da carreira, sem questionar a sua posição nos quadros funcionais. O relator é o ministro Marco Aurélio.
Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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