Supremo recebe ADI de Brindeiro contra Lei de Organização Judiciária do CE (com foto)
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, ajuizou hoje (05/12) no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2580) para que se torne sem efeito a alínea “d” do inciso I do artigo 41 da Lei estadual 12.342/94 – Lei de Organização Judiciária do Ceará. O dispositivo determina que a elaboração do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Ceará é de competência do Conselho de Magistratura do TJ cearense. Brindeiro pede também a inconstitucionalidade do Regimento Interno do Conselho Superior de Magistratura do mesmo tribunal porque as suas atribuições extrapolam a norma constitucional federal.
O procurador-geral alega que a Constituição, ao cuidar da elaboração dos Regimentos Internos dos Tribunais, dispôs que compete privativamente aos tribunais elaborarem seus regimentos internos. Além do mais, argumenta Brindeiro, o atual Conselho Superior pode instaurar processos administrativos contra magistrados e a eles aplicar sanções, bem como determinar o afastamento preventivo desses magistrados de suas funções.
A ação da PGR ainda afirma que a Constituição Federal, em seu artigo 93, determina que as decisões administrativas disciplinares só podem ser tomadas pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Tribunal. E, conseqüentemente, os dispositivos indicados pela ADI extrapolam a competência do Conselho e contrariam a norma constitucional.
Brindeiro questiona no STF Lei de Organização Judiciária do CE (cópia em alta resolução)