Supremo recebe ADI contra lei potiguar sobre cargos na Polícia Civil

Por ofensa aos artigos 37 e 144 da Constituição Federal, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3441 contra a Lei 7.138/98, do Rio Grande do Norte. A norma extingue cargos em comissão e funções gratificadas na Secretaria de Segurança Pública e estabelece gratificações para os integrantes da carreira de delegado da Polícia Civil do Estado.
O procurador-geral explica que a lei contestada, sob o pretexto de conceder gratificações a delegados da Polícia Civil, passou a permitir que as atividades relativas ao cargo nas cidades do interior do Rio Grande do Norte fossem desenvolvidas por policiais civis ou militares, sem concurso, e que não integram a carreira de delegado da Polícia Civil.
Segundo Fonteles, a norma potiguar afronta aos artigos 37, inciso II, e 144, parágrafo 4º da Constituição Federal, porque autoriza o preenchimento de cargo público – delegado da Polícia Civil – sem a realização de concurso. O procurador também alega que a lei estadual permite que policiais militares (servidores que não integram a carreira de delegado de Polícia) exerçam atividades de direção e chefia em delegacias no interior do estado do Rio Grande do Norte, inclusive, apurando infrações penais.
De acordo com Claudio Fonteles, as funções das polícias civil e militar estariam diferenciadas na Constituição Federal, por meio do artigo 144, que dispõe que cabe às polícias civis, dirigidas por delegados de carreira, as funções de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, exceto as militares. Por outro lado, caberia à polícia militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. O relator da ADI é o ministro Carlos Ayres Britto.
EC/FV
Britto é o relator (cópia em alta resolução)