Supremo recebe ADI contra lei estadual que prevê teste de DNA gratuito
O governador do Estado do Amazonas, Carlos Eduardo de Souza Braga, ajuizou no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3394) contra dispositivos da Lei Estadual nº 50/04, promulgada pela Assembléia Legislativa amazonense. A lei garante a realização gratuita de teste de DNA, para famílias reconhecidamente carentes.
A norma questionada estabelece um órgão público para o cumprimento do exame e diz que caberá ao juiz determinar a gratuidade ou não do teste de paternidade.
O governador amazonense afirma que a lei é inconstitucional porque em sua edição não foi observada a reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo (artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal) para tratar da matéria.
Carlos Eduardo Braga alega ainda que, ao promulgar a lei, a Assembléia Legislativa teria criado despesas à administração sem previsão orçamentária, ofendendo o artigo 167 da Constituição. “Permitir que lei de iniciativa parlamentar crie despesas não contempladas no orçamento implica burlar a vedação do legislador iniciar processo legislativo referente ao orçamento”, diz o governador.
Segundo a ação, a lei usurpa ainda a competência da União para legislar sobre direito processual (art. 22, inciso I, da Constituição) e o dispositivo relativo à assistência de despesas com provas periciais, neste caso nas ações de reconhecimento de paternidade (Lei nº 1.060/50).
Com a alegação de lesão às finanças públicas e ao respeito à ordem jurídica, o governador requer a concessão da medida liminar para suspender a eficácia da Lei Estadual nº 50/04. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade da lei amazonense.
BF/EH