Supremo recebe ADI contra dispensa de licitação na venda de áreas públicas

11/09/2003 17:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2990), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra a Lei nº 9.262/96, do Distrito Federal.  A lei trata da dispensa a licitação na venda de áreas públicas ocupadas, localizadas nos limites da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do  Rio São Bartolomeu.


 


Segundo a  lei  distrital, “as áreas públicas ocupadas nos limites da APA da Bacia do Rio São Bartolomeu, que sofreram processo de parcelamento reconhecido pela autoridade pública, poderão ser, no todo ou em parte, vendidas individualmente, dispensados os procedimentos exigidos pela  Lei 8.666/93″  – Lei das Licitações.  


 


De acordo com o procurador, o artigo 3º e seus parágrafos, da Lei nº 9.262/96, contraria a Constituição Federal que exige o processo de licitação nas alienações de bens públicos, para que se assegure a igualdade de condições a todos os concorrentes. Fonteles ressaltou a importância da concessão da medida cautelar, tendo em vista o prejuízo irreparável decorrente da alienação de áreas públicas pela União, sem o devido processo licitatório. O relator da Ação é o ministro Joaquim Barbosa.


 


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