Supremo recebe ADI contra cadastro de fiscalização de trabalho em situações análogas à de escravo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3347), com pedido de liminar, contra a Portaria nº 540, de 15 de outubro de 2004, editada pelo ministério de Estado do Trabalho e Emprego. A norma cria cadastro de empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo.
Segundo a Confederação, a Portaria fere o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. O princípio da legalidade e garantias constitucionais também estariam sendo violados de acordo com a ADI.
A defesa sustenta que, em outro momento, a presidência da República teria aprovado Regulamento da Inspeção do Trabalho, no qual não há qualquer menção a cadastro de empregadores que tenham mantido empregados em condições análogas à de escravo. Além disso, os advogados alegam que esse regulamento, ao contrário da portaria contestada, não admite que os auditores-fiscais do trabalho verifiquem se há ou não a exploração de trabalho escravo, tendo em vista a impossibilidade desses profissionais de investigar a prática de crimes, pois essa é a função da polícia. O ministro Carlos Ayres Britto é o relator.
EC/FV
Relator: ministro Ayres Britto (cópia em alta resolução).