Supremo recebe ação da AMB contra ato do TJ/RJ

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), substituta processual de desembargadores fluminenses, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Mandado de Segurança contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que impediu os magistrados de exercerem suas competências como integrantes do pleno do TJ. A ação foi autuada no Supremo como Ação Originária (AO) 1391.
O MS questiona a legalidade do ato do órgão especial do Tribunal de Justiça fluminense em que se decidiu não ser auto-aplicável o artigo 93, XI, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, sendo que a metade das vagas deve ser provida por eleição. A possibilidade de eleição para o órgão especial foi a novidade trazida pela Reforma do Judiciário.
A associação relata no MS que 122 desembargadores, entre os 160 existentes no TJ/RJ, propuseram ao presidente do tribunal projeto de Resolução a ser apreciado pelo pleno do TJ. A proposta modificaria a composição do órgão especial, de modo a aplicar o artigo 93, inciso XI da CF, em que 50% dos integrantes devem ser eleitos. Entretanto, prossegue a entidade, o presidente do TJ submeteu o projeto ao órgão especial, que decidiu não enviar a proposta para apreciação do pleno, resultando no ato impugnado.
A AMB sustenta que a decisão do órgão especial em não enviar a proposta para ser apreciada pelo pleno do tribunal impôs restrição à competência deste. “No caso sob exame não está presente sequer a hipótese de conflito de competência entre o Tribunal Pleno e o Órgão Especial, mas sim de uma imposição teratológica deste último, que deve ser suspensa para evitar a perpetuação da lesão à ordem administrativa e, no caso, a grave lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes [desembargadores] de exercerem suas competências como integrantes do Tribunal Pleno”, afirma a entidade.
A Associação pede liminar para suspender o ato do órgão especial do TJ/RJ de forma a permitir que o presidente submeta o projeto ao pleno do tribunal, para que os 122 desembargadores possam exercer a competência no âmbito do pleno do Tribunal e para que, ao final, seja cumprida a Constituição e realizada a eleição de metade dos integrantes do órgão especial. No mérito, pede a confirmação da cautelar.
CG/FV
Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)