Supremo recebe ação contra regime jurídico para conselheiros do Tribunal de Contas do DF

25/02/2005 19:11 - Atualizado há 2 anos atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3417), com pedido de liminar, contra o artigo 70 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1/94. A norma concede benefícios previstos para servidores aos conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF).


Segundo o procurador, o dispositivo impugnado desobedece o modelo federal proposto pelo artigo 73, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que determina que os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) devem submeter-se ao mesmo regime jurídico dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em relação aos vencimentos e vantagens.


Em conseqüência, pelo princípio da simetria, a mesma regra vale para os Estados e o Distrito Federal. Assim, os conselheiros do TCDF devem submeter-se exclusivamente ao regime de vencimentos e vantagens fixados para os desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


O procurador alega que o parágrafo 4º do artigo 70 da Lei Complementar distrital fere a regra da Constituição Federal, admitindo a possibilidade de os Conselheiros do Tribunal de Contas distrital beneficiarem-se de vantagens que a Loman não concede aos desembargadores.


Fonteles pede a concessão de liminar para suspender o trecho “com aplicação subsidiária, a juízo do seu Plenário, das normas legais compatíveis, do Regime Jurídico único, vigorantes para os servidores desse órgão”, previsto no artigo atacado. No mérito, pleiteia a declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 70, da LC nº 1/94. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.


EC/FV


 



Ministra Ellen Gracie, relatora da ADI (cópia em alta resolução)

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