Supremo recebe ação contra lei que regula atividade de concessionárias de serviços públicos em Rondônia
O governador de Rondônia, Ivo Cassol, ajuizou (11/4) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2876), com pedido de medida cautelar, contra a Lei Estadual nº 1.126/02, que impede as concessionárias de serviços públicos de interromper o fornecimento do bem ou do serviço, sem aviso prévio ao consumidor.
Segundo Cassol, o legislador rondoniense tratou de matéria relacionada ao funcionamento da administração federal, bem como estadual e municipal, na execução direta ou indireta dos serviços públicos sob sua responsabilidade, o que estaria violando o princípio da separação dos poderes. A Assembléia Legislativa estadual não poderia editar lei sobre a organização e funcionamento da administração federal, que é de iniciativa privativa do presidente da República.
“Leis que disciplinem a produção e o consumo são de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal”, sustentou o governador, assim, os efeitos da lei estadual devem ser suspensos, já que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) foi promulgado antes da edição da Lei nº 1.126/02, de Rondônia.
Para Cassol, o Código de Defesa do Consumidor já assegura a prestação, pelos órgãos públicos, de serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Desta forma, a lei deve ser declarada inconstitucional, “por disciplinar matéria de forma contrária à lei federal anterior”, ressalta o governador.
A ação terá a ministra Ellen Gracie como relatora.
#AMG/JB//SS