Supremo recebe ação contra Lei que cria loteria estadual no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3063) proposta pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, contra o artigo 14 da Lei 7.734/02 do estado do Maranhão, que autoriza o Executivo a instituir o serviço de loteria estadual “nas modalidades de concusro de prognóstico sobre o resultado de sorteio de números, promovido em datas prefixadas com distribuição de prêmios mediante rateio e outras modalidades de apostas do seu interesse”
A ação apresentada ao STF por solicitação do Ministério Público maranhense requer a concessão de liminar para suspensão dos dispositivos contestados, por afronta aos incisos I e XX, artigo 22, da Constituição Federal, que estabelecem competência exclusiva da União para legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e sobre sistemas de consórcios e sorteios.
Conforme Fonteles, há ofensa ao artigo 22, inciso I da Carta Federal, na medida em que o artigo 1º do decreto-Lei 204/67, que disciplinou a exploração de loterias, prevendo que se trata de um serviço público exclusivo da União, “não suscetível de concessão e só será permitido nos termos do presente Decreto-Lei”.
O procurador-geral da República também menciona o artigo 32 do DL 204/67, pelo qual “mantida a situação atual, na forma do disposto no presente Decreto-Lei, não mais será permitida a criação de loterias estaduais”. A ação foi distribuída ao ministro Cezar Peluso.
Ministro Peluso, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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