Supremo recebe ação contra lei paulista que permite estacionamento irregular
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ajuizou perante o Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2928), contra a Lei 10.331/99, do estado de São Paulo. A norma estadual permite que veículos particulares estacionem de forma irregular em frente às farmácias por 15 minutos, “desde que seja para aquisição urgente de medicamentos ou atendimento grave”.
O município de Taubaté discordou da Lei paulista e encaminhou representação ao gabinete do procurador-geral da República, solicitando questionamento, junto ao STF, da constitucionalidade de seu texto. Fonteles afirma na ADI que a Lei 10.331 de São Paulo “está em dissonância”, com ao artigo 22 da Constituição Federal e demonstra que a competência legislativa para dispor sobre trânsito e transporte é privativa da União.
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