Supremo recebe ação contra empresa de deputado federal por suposto crime contra consumidor

A ministra Ellen Gracie determinou a reautuação como Inquérito (Inq 2090) de ação (Pet 3037) que apura possível ocorrência de crime contra uma consumidora paranaense que, ao comprar biscoitos da marca Elbi´s, encontrou em um deles um corpo estranho. No caso, estaria configurado crime contra relações de consumo, previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90.
O Inquérito policial foi instaurado por solicitação do Ministério Público do Paraná (MP/PR) contra a empresa fabricante do biscoito, pessoa jurídica de direito privado denominada Cipa Industrial de Produtos Alimentares Ltda, com sede em Aparecida de Goiás (GO). O Ministério Público do Paraná remeteu o Inquérito para o Juizado Especial Criminal de Terra Rica (PR), por considerar o fato uma infração penal de menor potencial ofensivo, com base no parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 10.259/01. Foi proposta uma transação penal aos fabricantes do produto.
O Juizado Especial Criminal paranaense, para dar cumprimento ao parecer do MP/PR, expediu Carta Precatória – comunicação entre as justiças de comarcas diversas – ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia (GO), para determinar audiência preliminar de transação penal.
O deputado federal Sandro Mabel (PL/GO), um dos fabricantes, apresentou exceção de incompetência em virtude de ter foro especial. Por essa razão, os autos foram remetidos para o STF e distribuídos à ministra Ellen Gracie. O Ministério Público Federal (MPF), ao emitir parecer sobre a questão, reconheceu a competência do STF para julgar e processar deputados federais.
Ministra Ellen Gracie: matéria reautuada (cópia em alta resolução)
CG/RR//SS