Supremo recebe AC do Maranhão que pretende garantir repasse do Fundef
O ministro Carlos Velloso é relator da Ação Cautelar (AC 107) com pedido de liminar ajuizada pelo estado do Maranhão contra o não repasse, pela União, de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
De acordo com a Ação, a União deve R$ 425.048.179,86, em virtude de repasses irregulares realizados entre 1998 a 2002. Mas segundo o governo federal, o estado recebeu valores além do devido e que, portanto, das cotas do Fundef devem ser deduzidos R$ 3.341.072,00.
A AC é assinada pelo procurador-geral em exercício, Osvaldo Santos Cardoso, em nome do estado do Maranhão. Ele cita Ação Cível Originária sobre a mesma questão (ACO 661), também ajuizada pelo estado do Maranhão, em que o próprio Ministério da Educação declara que o valor dimensionado pela União está defasado. Estaria ocorrendo a desobediência à fórmula de cálculo do valor mínimo por aluno disposta na Lei 9.424/96, que regulamentou o Fundef.
A medida cautelar é pedida sob o argumento de que, caso a determinação da União seja mantida, os cerca de 360 mil estudantes de 1ª a 8ª série do ensino público do estadual serão prejudicados. “Esperar o desfecho do processo principal acarretará perigo considerável uma vez que a educação é necessidade urgente e diária, merecendo a tutela cautelar”, afirma Cardoso.
Ministro Carlos Velloso, relator da AC (cópia em alta resolução)
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