Publicado acórdão do julgamento que definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias

Documento publicado nesta sexta-feira (8), no DJe, traz a decisão final da análise conjunta de cinco processo sobre o tema

08/05/2026 13:27 - Atualizado há 1 mês atrás
Estátua da Justiça em primeiro plano, com prédio do STF ao fundo Foto: Gustavo Moreno/STF

Está publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta sexta-feira (8), o acórdão do julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável aos membros da magistratura e do Ministério Público.  

As diretrizes estabelecidas pela Corte para organizar o regime remuneratório das duas carreiras deverão ser observadas até a edição de lei federal que regulamente a matéria, nos termos do artigo 37, parágrafo 11, da Constituição Federal. 

Prazo para recursos  

O acórdão reúne a decisão final do Plenário do STF sobre a questão do pagamento dessas verbas e a aplicação do teto do funcionalismo público previsto na Constituição. O documento traz a íntegra do julgamento dos processos relacionados ao tema, incluindo ementa, relatório, votos do colegiado e a decisão final firmada pela Corte.  

Com a publicação no DJe, passam a correr os prazos para eventual apresentação de recursos pelas partes envolvidas nos processos.  

Julgamento  

A controvérsia foi definida no julgamento conjunto de cinco processos, em que os relatores e os demais ministros formalizaram entendimento pela proibição da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas pelo STF.  

A decisão foi tomada pelo Plenário em 25/03/2026, nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 66016604 e 6606, e na Reclamação (RCL) 88319.  

Na mesma sessão foi fixada tese de repercussão geral a ser aplicada em todo o país. O entendimento reafirma o teto constitucional de R$ 46.366,19, estabelece critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal e determina o corte de benefícios e a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026, além da adoção de medidas de transparência. 

Confira o inteiro teor do acórdão do julgamento conjunto dos processos referentes ao pagamento de verbas indenizatórias. 

(Adriana Romeo/AS//JP) 

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