Supremo proíbe transferência de dados sigilosos pela CPI do Futebol
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu hoje (06/09) liminar requerida pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), em Mandado de Segurança (MS 24.053-9), para que as informações relativas à entidade em poder da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Futebol, do Senado Federal, sejam protegidas por sigilo, não sendo compartilhadas com outros órgãos de investigação antes do encerramento dos seus trabalhos e lançamento de suas conclusões.
Em seu despacho, a ministra alega que o requerimento nº 270/01 aprovado pela CPI, em que pedia a transferência de documentos obtidos pela Comissão Parlamentar para órgãos com atribuições de fiscalização, não mencionou a existência de qualquer procedimento administrativo de investigação onde houvesse a necessidade de exame desses dados. De acordo com a ministra, os efeitos do requerimento, se implementados, “abrangeriam a divulgação de dados sigilosos obtidos pela comissão relativamente aos impetrantes”.