Supremo põe em liberdade mulher acusada de mandar matar a irmã gêmea (republicada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deferiu hoje (22/10) pedido de Habeas Corpus (HC 82279) em favor de Márcia Moraes Reis Neto, que está sendo processada como mandante do crime de homicídio qualificado contra sua irmã gêmea, ocorrido no estado do Espírito Santo.
De acordo com a acusação, Márcia Moraes contratou um pistoleiro para cometer o assassinato, conduziu a irmã Marta até ele, e depois ordenou que o executor telefonasse para a família simulando seqüestro. Ela já foi pronunciada, ou seja, a Justiça determinou que ela seja julgada por um tribunal do júri popular.
O juiz da primeira instância a princípio não achou necessária a manutenção da prisão preventiva, mas depois acolheu a decisão do Tribunal de Justiça estadual que deferiu recurso do Ministério Público, determinando que Márcia Moraes permanecesse na cadeia. O Superior Tribunal de Justiça também não concedeu Habeas Corpus à ré.
O relator do processo no Supremo, ministro Moreira Alves, entendeu que, apesar da gravidade do crime, a acusada não demonstra representar perigo para a sociedade. Ele levou em consideração o fato de que o crime ocorreu no âmbito familiar, a ré ter bons antecedentes e ser primária.
Além disso, o relator considerou insuficientes os motivos que fundamentaram a prisão preventiva decretada antes da sentença de pronúncia. O relator citou jurisprudência no sentido de que crimes hediondos não implicam, necessariamente, no decreto de prisão preventiva. Os demais ministros seguiram o voto do relator e a decisão foi unânime.
Ministro Moreira Alves, relator do HC (cópia em alta resolução)
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