Supremo pede informações ao governo do RS em ação contra lei que criou Prodecana
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal no exercício da presidência, ministro Ilmar Galvão, pediu informações à Assembléia Legislativa do Rio grande do Sul para julgamento da liminar requerida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2799) movida pelo governo do Rio Grande do Sul contra a Lei 11.605/01.
A Lei 11.605/01, de 23 de abril de 2001, criou o programa de desenvolvimento estadual do cultivo e aproveitamento da cana-de-açúcar e seus derivados, o Prodecana. De acordo com a Lei, o programa seria gerido pela Secretaria de Agricultura e coordenado por uma secretaria-executiva.
O governo gaúcho pede a suspensão da Lei por invasão de competência privativa do chefe do Executivo para legislar sobre a criação e extinção de órgãos da administração pública.
Argumenta que o Executivo não pode ser obrigado a instituir, no âmbito de secretaria de estado, um programa cujos objetivos e metas foram impostos por lei estranha ao processo legislativo. “Tal programa altera a estrutura das políticas públicas em andamento, sujeitando o chefe do Poder Executivo à vontade política do Poder Legislativo (…)”, alega.
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