Supremo pede à PGR que investigue participação da Polícia Federal em deportação de mexicana
O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (18/04) o encaminhamento à Procuradoria-Geral da República do comunicado feito em plenário pelo ministro Celso de Mello sobre a suposta atuação da Polícia Federal que, juntamente com autoridades do México, teria participado da deportação da produtora Kátia de La Cuesta Soria, que fazia parte do grupo da cantora mexicana Gloria Trevi.
O ministro Celso de Mello defendeu a apuração da denúncia, publicada pelo jornal “O Globo”, de que a Polícia Federal teria colaborado com a Interpol mexicana para seqüestrar e deportar Kátia Soria. “Se houve seqüestro, é um fato criminoso”, ressaltou o ministro.
A produtora mexicana chegou a ter a prisão preventiva para fins de extradição pedida pelo governo do México ao Brasil juntamente com a cantora Glória Trevi, o empresário Sérgio Sanches e a secretária Maria Raquenel. O relator da ação, ministro Néri da Silveira, informou que a prisão foi relaxada após o governo do México ter formalizado pedido de desistência junto ao Tribunal e que não foram levadas aos autos do processo informações sobre a possível deportação clandestina.
“O caso de seqüestro não tem nada a ver com o processo de extradição. O STF não tem jurisdição sobre essa pessoa (Kátia Soria)”, afirmou o ministro Néri da Silveira, ao ressaltar que a denúncia não está sob apreciação do Supremo.
A extradição de Glória Trevi, Maria Raquenel e Sérgio Sanches foi autorizada em dezembro do ano passado e eles não deixaram ainda o país porque o acórdão com a decisão ainda não foi publicado no Diário de Justiça. A defesa dos mexicanos pediu ao governo brasileiro o status de refugiado para seus clientes.
Pedido de vista do ministro Sepúlveda Pertence levou o STF a adiar a conclusão do julgamento em que se discute a constitucionalidade do artigo 34 da Lei 9.474/97, na parte em que determina a suspensão do processo de extradição quando há a solicitação de refúgio para o estrangeiro.
O ministro relator do processo de extradição (785) de Glória Trevi, Néri da Silveira, e os ministros Ellen Gracie, Nelson Jobim e Maurício Corrêa consideram que a publicação no Diário de Justiça do acórdão que autorizou a extradição dos três mexicanos não deve ser adiada devido ao pedido de solicitação de refúgio ao governo brasileiro.
Já os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ilmar Galvão consideram que a publicação da extradição, documento necessário para que o governo mexicano possa retirar do país Glória, Sanches e Raquenel, deve ser adiada porque o processo só é encerrado após a publicação do acórdão. Os três são acusados pela justiça do México do crime de corrupção de menores.
Faltam ainda votar os ministros Sepúlveda Pertence, Moreira Alves, Sydney Sanches e Carlos Velloso.