Supremo nega redução de pena a condenado por latrocínio a bordo de navio inglês

07/08/2007 20:13 - Atualizado há 2 anos atrás

Condenado a 28 anos pelos crimes de roubo e latrocínio, J.I.C.C. teve pedido de redução de pena indeferido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, por maioria dos votos, ocorreu durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 90017).

Conforme a ação, o condenado embarcou em uma catraia (pequena embarcação de pesca) para, juntamente com outros réus, invadir o navio de bandeira inglesa Seamaster, que estava ancorado no Rio Amazonas, na região de Fazendinha, e realizar diversos roubos a tripulantes. O assalto culminou com a morte do comandante da embarcação, Peter Blake. O fato ocorreu em dezembro de 2001.

Defesa

Para o advogado de defesa, J.I. não tinha a intenção de participar do “evento roubo ou do evento morte”. Ele apenas teria acompanhado, a convite de seu primo, um dos co-réus, na catraia, sem saber o que se pretendia, e sem portar arma de fogo. Conforme a própria sentença, prosseguiu a defesa, a autoria da morte do comandante do Seamaster foi do co-réu R.C., sendo a participação de J.I., em todo o acontecido, de menor importância. Por fim, o advogado ressaltou não ter ocorrido a devida individualização da pena. Por isso, a defesa pedia a redução da pena de roubo ao mínimo previsto em lei.

Julgamento

A matéria retornou a julgamento hoje com o voto-vista do ministro Marco Aurélio. Após ter feito um histórico do caso, o ministro ficou vencido ao votar pelo deferimento do pedido para que o cálculo da pena levasse em conta a pena mínima de 20 anos.  

Para o ministro, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal previsto para o tipo, ou seja, 20 anos de reclusão. Marco Aurélio lembra que, no caso, a pena mínima fixada para J.I.C.C. teria sido de 21 anos e seis meses, portanto superior à previsão legal, sem justificativa para tanto.

No entanto, a maioria acompanhou o voto do relator Ricardo Lewandowski, pelo indeferimento do pedido. Segundo o ministro, J.I. tinha plena consciência do que se pretendia. O fato de não ter apertado o gatilho da arma que matou o comandante, afirmou Lewandowski, não tira a culpa de J.I, já que todos que contribuem para o fato incorrem no mesmo delito.

EC/LF


Relator, ministro Ricardo Lewandowski. (cópia em alta resolução)

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29/05/2007 – 1ª Turma: julgamento de HC de condenado por latrocínio a bordo de navio inglês é interrompido por pedido de vista

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