Supremo nega recurso em HC a juiz acusado da morte de promotor de Justiça

03/12/2002 17:40 - Atualizado há 9 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou hoje (3/12) o Recurso em Habeas Corpus (RHC 82548) ajuizado pelo juiz aposentado Francisco Melo de Novais e pelo advogado Kleber Gonçalves de Melo, acusados da morte do promotor de Justiça da comarca de Cedro de São João (SE), Valdir Dantas.


 


O promotor foi assassinado em março de 1998, atingido por cinco tiros, quando fazia sua corrida matinal. Ele conduzia um Inquérito policial contra Francisco Novais e Kleber Gonçalves, suspeitos de envolvimento na liberação de veículos apreendidos em delegacias de polícia, onde Novais forjava processos e autorizava a entrega dos bens a Gonçalves, que os vendia e dividia o dinheiro com o juiz aposentado.


 


O recurso foi contra ato do desembargador-presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe que, em portaria, teria designado juízes para atuarem nas Ações Penais movidas contra Novais e Gonçalves.


 


Os acusados alegam a incompetência absoluta dos juízes apontados, pois suas nomeações ferem os princípios do juiz natural, da inamovibilidade e da disponibilidade das competências. Dizem, ainda, que a substituição deveria seguir as regras da substituição automática da circunscrição judiciária.


 


O Ministério Público sergipano sustentou em sua denúncia que os dois acusados agenciaram pistoleiros para assassinar o promotor, pois, Francisco Novais, juiz aposentado da comarca de Cedro de São João, não admitia “que um promotor de Justiça ameaçasse a sua área de influência”.


 


O relator do processo, ministro Carlos Velloso, concordou com a designação feita pelo presidente do TJ/SE, pois “decorreu do comprometimento da imparcialidade de magistrados e, de algum modo, de um envolvimento com a ação penal. Nessa hipótese, com o intuito de evitar a parcialidade do juiz, afasta-se este da lide, designando-se outro para dirigir o feito”. Os demais ministros seguiram o relator e a decisão foi unânime.


 



Ministro Carlos Velloso, relator do RHC (cópia em alta resolução)


 


#AMG/DF//AM


 

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