Supremo nega recurso do município de São Paulo em ação sobre a Operação Urbana Centro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu hoje (13/3) recurso de Agravo na Petição (PET 2859) proposto pelo município de São Paulo. Assim, foi confirmada a decisão do ministro Ilmar Galvão que, no exercício da presidência durante as férias forenses, indeferiu a liminar em processo sobre a Operação Urbana Centro, cujo objetivo é a revitalização e recuperação do centro da capital paulista.
A operação teve sua constitucionalidade questionada pelo Ministério Público estadual, na parte em que permitia que o potencial construtivo de um imóvel tombado fosse vendido e usado em outro ponto da cidade que não esteja na área da operação. O dinheiro deveria ser revertido para a recuperação dos respectivos imóveis. A ação direta foi julgada procedente pelo Tribunal de Justiça paulista, tornando ineficaz a norma.
Da decisão, o município apresentou um Recurso Extraordinário (RE) e, por Petição ao STF, pretende que seja concedido efeito suspensivo ao acórdão do TJ-SP, para que não tenha efeitos até o julgamento do RE. Alega-se que a Lei estadual nº 12.349 vigorou com esse dispositivo por cinco anos, gerando situações concretas que, caso sejam desconstituídas, ameaçam a implementação da Operação.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, apontou que a jurisprudência da Corte (PET 1863) é pacífica no sentido de não ser possível atribuir efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário cautelarmente, quando o Tribunal da instância inferior sequer admitiu ainda o RE em questão. O município de São Paulo não comprovou a realização do juízo de admissibilidade. Por essa razão, o relator manteve a decisão do ministro Ilmar Galvão. A decisão foi unânime.
Ministro Gilmar Mendes, relator da Petição (cópia em alta resolução)
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