Supremo nega recurso da Rhumell contra quebra de sigilo
O Supremo Tribunal Federal negou hoje (25/10) Mandado de Segurança (MS 23835) ajuizado pela Rhumell Industrial e Comercial LTDA, contra quebra de seu sigilo bancário e fiscal determinado por ato da CPI das Associações Brasileiras de Futebol, do Senado Federal.
A Rhumell, empresa de material esportivo que patrocina clubes, tentou evitar a quebra do sigilo alegando que não havia sido fundamentado conforme determina a Constituição Federal (artigo 58, parágrafo terceiro, combinado com o artigo 93, inciso IX).
O ministro Néri da Silveira, relator da matéria, entendeu que não tem razão a empresa e foi seguido pelos demais ministros. Ele afirmou em seu voto que, apesar de não haver uma fundamentação em sentido estrito, ou seja, igual à de um juiz, isso havia sido suprido pelo elemento de prova colhido pela CPI que havia levado à determinação da quebra de sigilo.
A prova em questão foi um depoimento dado à CPI pelo Ministro da Previdência e Assistência Social (MPAS), Waldeck Ornellas. Ele disse aos senadores que a Rhumell era devedora da Previdência e utilizava-se de vários artifícios para dificultar a fiscalização do MPAS. O depoimento levava a crer na existência de fortes indícios de não pagamento das cotas patronais previdenciárias referente ao patrocínio de clubes.
Diante disso, o ministro Néri votou pela legalidade da quebra de sigilo determinada pela CPI.