Supremo nega progressão de regime a condenado por estupro
Raimundo Nonato Araújo, condenado a nove anos e nove meses de reclusão, em regime integralmente fechado, pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, não conseguiu liminar no Supremo. Sua defesa pedia no Habeas Corpus (HC 87703) que fosse afastada a proibição à progressão de regime.
A defesa argumentou que a vedação violaria os princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade e sustentava a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), que proíbe a progressão de regime para os crimes hediondos.
Ao indeferir a liminar, a ministra Ellen Gracie afirmou que enquanto não modificado o entendimento do Plenário, firmado no julgamento do HC 69603, subsiste a tese da constitucionalidade do artigo 2°, parágrafo 1º, da Lei 8.072/90.
FV/ EC