Supremo nega pedidos de extradição feitos pela França

03/03/2005 18:01 - Atualizado há 12 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3/3), por unanimidade, negar a extradição de André Moulin (EXT 937) e Jeanine Mehard Cohen (EXT 938). Eles foram condenados pela justiça francesa a um ano de prisão pelos crimes de abuso de confiança, falsificação de cheques e uso de cheques falsificados.


A defesa sustentou prescrição da pena nos termos da legislação brasileira, uma vez que já haveria transcorrido o prazo de dois anos desde a notificação e do trânsito em julgado da sentença condenatória, em março de 2002. De acordo com o ministro Carlos Ayres Britto, relator das duas extradições, a alegação da defesa baseia-se em dois decretos de perdão, aplicáveis ao caso em razão da inexistência de recurso, que determinaram a redução da pena estabelecida em oito meses de prisão.


Ayres Britto lembrou que, conforme a defesa, a pena prescreveria em dois anos considerando o artigo 109 do Código Penal brasileiro. Além disso, os advogados dos extraditandos apontaram também a superveniência do Tratado de Extradição, em vigor desde outubro de 2004. Nele, está previsto que só se admite a extradição quando o restante da pena cumprida tiver a duração de pelo menos nove meses. Dessa forma, o ministro negou o pedido de extradição destacando que esse período já foi cumprido.


EC/BB



Carlos Ayres Britto, relator (cópia em alta resolução)

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